Ata Notarial– Usucapião
A Ata Notarial para Usucapião é um documento público, lavrado por um tabelião de notas, que tem como função principal registrar e descrever fatos que comprovem a posse de um imóvel, para que esse imóvel possa ser regularizado pela via extrajudicial (diretamente no cartório de registro de imóveis) .
Ela é uma peça-chave no processo de usucapião extrajudicial e serve como um "retrato" da situação do imóvel e da posse exercida pelo requerente em um determinado momento.
Saiba maisAtas Notariais
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele ou seus prepostos. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, podendo ser utilizada em processos judiciais, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Saiba maisCessão de Direito Hereditários - Toda Herança
A cessão de direitos hereditários sobre a herança toda (o quinhão hereditário) é o instituto jurídico que permite a um herdeiro transferir, antes da partilha, a sua quota-parte ideal sobre a totalidade do patrimônio deixado pelo falecido
Saiba maisCessão de Direito Hereditários – Bem Específico
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Saiba maisDivórcio e Dissolução de União Estável
Requisitos: i) que as partes estejam de acordo com todos os termos da escritura, ii) inexistência de filhos menores ou incapazes; OU questões relativas aos menores já resolvidas judicialmente; e iii) acompanhamento de, pelo menos, um advogado que deverá enviar petição com a qualificação das partes, data da separação de fato, indicação dos bens e respectivo valores bem como indicar a forma de partilha
Saiba maisDoação com Reserva de Usufruto
A doação com reserva de usufruto (também chamada de doação com usufruto vitalício) é um negócio jurídico muito utilizado no planejamento sucessório e patrimonial. Nela, o doador transfere a propriedade do bem para o donatário, mas mantém para si o direito de usar, gozar e fruir daquele bem durante toda a sua vida (ou por um prazo determinado).
Saiba maisDoação pura e simples
A doação pura e simples é o ato de dar um bem sem pedir nada em troca nem impor regras. É a forma mais comum, especialmente para transferir bens entre familiares, mas deve ser feita com cuidado para não prejudicar os direitos dos herdeiros necessários ou a própria subsistência do doador. É também a única forma possível para doar a pessoas incapazes, como crianças e adolescentes
Saiba maisEscrituras Públicas de Compra e Venda
A escritura de compra e venda é realizada quando uma pessoa vende determinado bem (móvel/imóvel) para outra, pagando o preço em dinheiro. A documentação poderá ser entregue pessoalmente pelas partes no Cartório ou por meios eletrônicos. Após o recebimento dos documentos, encaminhamento e pagamento do Imposto de Transmissão incidente, será agendada data para que os interessados compareçam ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Lembre-se que a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e que, após lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Saiba maisInventário e Partilha
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Através da realização da partilha é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Desde a edição da Lei 11.441/07 é permitido que o procedimento de inventário seja realizado em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: 1) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 2) as partes deverão estar representadas por advogado, que enviará o pedido de abertura de inventário e respectiva documentação, bem como acompanhará a assinatura da respectiva Escritura Pública de Inventário e Partilha para assessoramento das partes.
Saiba maisProcurações
A Procuração é também uma escritura pública utilizada como instrumento do mandato, o contrato através do qual o mandante (outorgante) transfere ao mandatário (outorgado) poderes para representá-lo em determinados atos ou negócios.
O mandante, que deverá indicar o mandatário de sua confiança, bem como os poderes a ele outorgados, será devidamente identificado, no ato da assinatura da escritura pública de procuração, pelo Tabelião ou seu preposto.
Reconhecimento de Firma
É o ato através do qual o Tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento.
Testamentos
Testamento é a declaração de última vontade através da qual o testador, respeitados os limites legais, dispõe de seu patrimônio para depois de seu falecimento. Esta declaração poderá ser alterada ou revogada pelo testador a qualquer tempo, pois somente terá efeito jurídico após a sua morte.
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