Tabelionato de Protesto

Protesto de títulos e documentos de dívida

Conforme a Lei 9492/97, no caso de não pagamento de uma dívida, como uma nota promissória, duplicata ou outro documento, o credor deve procurar o Tabelionato de Protesto, que enviará uma intimação ao devedor inadimplente. Após o recebimento ele terá o prazo de 3 dias úteis para o pagamento dos valores em aberto. Se não ocorrer o pagamento, o devedor será protestado.
Lembre-se que o protesto do título de crédito ou outro documento de dívida possui a finalidade de provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

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