Atas Notariais
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele ou seus prepostos. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, podendo ser utilizada em processos judiciais, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A ata notarial poderá ser utilizada para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas em redes sociais e aplicativos, realização de assembleias de pessoas jurídicas, atestar o estado de imóveis na entrega de chaves ou a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato, mediante a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório.