Ata Notarial– Usucapião

Documentos e informações básicas necessárias:

Do(a) Requente:

  • Fotocópia de documento de identificação e do CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (dentro de 60 dias);

  • Pacto antenupcial devidamente registrado, se houver;

  • Endereço, profissão, telefone e e-mail.

  • Petição do(a) advogado(a) contendo:

  • A descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar, a existência de edificação, benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

  • O tempo e as características da posse do requerente;

  • A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

  • A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

  • O valor venal do imóvel;

  • Matrícula/Transcrição do imóvel a ser usucapido;

  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos,etc.

  • Comprovante de pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel;

  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.

Obs(1).: Os confrontantes do imóvel poderão comparecer na ata notarial, caso não tiverem assinado a planta do imóvel usucapiendo;

Obs(2).: A ata notarial será considerada ato de conteúdo econômico, devendo-se tomar por base para a cobrança de emolumentos o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado. (art. 26, I, Provimento 65 - CNJ).

CONTATO:
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