Ata Notarial– Usucapião
Documentos e informações básicas necessárias:
Do(a) Requente:
Fotocópia de documento de identificação e do CPF;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (dentro de 60 dias);
Pacto antenupcial devidamente registrado, se houver;
Endereço, profissão, telefone e e-mail.
Petição do(a) advogado(a) contendo:
A descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar, a existência de edificação, benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
O tempo e as características da posse do requerente;
A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
O valor venal do imóvel;
Matrícula/Transcrição do imóvel a ser usucapido;
Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos,etc.
Comprovante de pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel;
Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Obs(1).: Os confrontantes do imóvel poderão comparecer na ata notarial, caso não tiverem assinado a planta do imóvel usucapiendo;
Obs(2).: A ata notarial será considerada ato de conteúdo econômico, devendo-se tomar por base para a cobrança de emolumentos o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado. (art. 26, I, Provimento 65 - CNJ).
CONTATO:
(51) 99174-2271
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