24/06/2013 - JURÍDICAS

No último dia 05 de junho, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou o Provimento N.º 17/2013 que autoriza e implementa a mediação e a conciliação extrajudicial no Estado de São Paulo. O provimento tem como objetivo a instalação de Câmaras de mediação, conciliação e arbitragem nas serventias extrajudiciais (cartórios, tribunais arbitrais, câmaras arbitrais, dentre outros).

Para a advogada Suzana Borges Viegas presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o provimento reflete a relevância da prática da mediação e da conciliação como meios eficazes de prevenção e solução de conflitos. “A sua implementação busca ampliar o acesso da sociedade aos mecanismos consensuais de solução de litígios e consequentemente reduzir a judicialização de conflitos passíveis de resolução no âmbito extrajudicial”, disse.

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº.125/2010 objetivando consolidar, no âmbito judicial, uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios. No entanto, a esfera das serventias extrajudiciais, carecia de iniciativa semelhante.

Atualmente, as técnicas de mediação e de conciliação são desenvolvidas e aplicadas tanto no setor público como no privado, com o provimento, os notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nos cartórios de sua titularidade, independentemente da natureza do conflito, segundo a advogada. “Isto quer dizer que as serventias extrajudiciais poderão oferecer este serviço, ainda que a questão não seja da especialidade do cartório, desde que seja relativa a direitos patrimoniais disponíveis”, esclarece Suzana.

Suzana Viegas avalia a iniciativa do Estado de São Paulo como positiva e um exemplo a ser seguido pelos demais Estados brasileiros. No entanto, a implementação da mediação e conciliação extrajudicial depende da observância e aplicação de princípios inerentes às referidas técnicas, tais como a confidencialidade, a imparcialidade e o empoderamento, sendo este último um verdadeiro instrumento de educação e cidadania, na medida em que estimula o envolvimento direto da população na busca de soluções para os diversos tipos de problemas que surgem no cotidiano.

Ela considera ainda que o provimento está em consonância com objetivos da Resolução n. 125/2010 do CNJ. “É uma derivação da política pública que vem sendo implementada paulatinamente pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de incentivar e aperfeiçoar continuamente os mecanismos consensuais de solução de litígios, o que por sua vez conduzirá a uma consciência voltada para a pacificação social que envolve a própria sociedade”.

Para Suzana Viegas, a utilização das técnicas de conciliação e mediação traz inúmeras vantagens, sobretudo no que diz respeito aos conflitos no âmbito do Direito de Família. “Por serem procedimentos de natureza cooperativa, a mediação e a conciliação constituem ferramentas de extrema utilidade para a solução de conflitos que envolvem relações familiares, uma vez que possibilitam o diálogo, o empoderamento dos interessados, assim como a definição e redefinição de papéis e responsabilidades no seio familiar”.

A advogada reflete que, como a família está em constante transformação e é por natureza essencialmente dinâmica, a mediação, em especial, permite o "encontro das verdades", que possibilita a construção de uma nova verdade para a preservação da função familiar. “Assim, a conciliação e a mediação constituem meios de garantir os diversos processos de transformação da família, que é essencialmente dinâmica. Tal dinamismo por vezes atropela a própria lei, que dificilmente consegue acompanhar a sua constante evolução. A mediação é um recurso igualmente dinâmico e justamente por isso atende às diversas necessidades e conflitos que se apresentam no Direito de Família”, ressalta.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS