DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Requisitos: i) que as partes estejam de acordo com todos os termos da escritura, ii) inexistência de filhos menores ou incapazes; OU questões relativas aos menores já resolvidas judicialmente; e iii) acompanhamento de, pelo menos, um advogado que deverá enviar petição com a qualificação das partes, data da separação de fato, indicação dos bens e respectivo valores bem como indicar a forma de partilha.

Documentos e informações necessárias:

- Dos Cônjuges:
• Certidão de casamento atualizada
• Fotocópia da identidade e do CPF
• Endereço, profissão, telefone e email

- Dos Filhos (se houver):

• Certidão de nascimento ou casamento atualizada

- Dos Bens (se houver):
 - Imóvel(is)
• Matrícula ou transcrição do imóvel atualizada
• Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias (pode ser providenciada pelo próprio Cartório)
• Informações sobre a(s) edificação(ões) (área, padrão construtivo, idade, conservação)
• Se for urbano, certidão negativa de débitos municipais
• Se for rural, certidão negativa de débitos federais
• Se for rural, certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Se for rural, topografia e aproveitamento
- Veículo(s):
• Documento de propriedade do veículo
- Conta(s) bancária(s):
• Extratos de contas bancárias, poupanças, investimentos
- Pessoa(s) Jurídica(s):
• Última declaração do imposto de renda
• Último balanço, se houver
• Faturamento dos últimos 12 meses
• Declaração do contador a respeito da existência de bens em nome da pessoa jurídica e, em havendo, a respectiva descrição e avaliação
* Para todos os bens deverá ser atribuído um valor em moeda nacional.

- Do(a) Advogado(a):
• Fotocópia da carteira da OAB
• Endereço profissional

IMPORTANTE: Antes da lavratura das escrituras públicas de separação, divórcio e dissolução de união estável, os cônjuges deverão recolher, caso seja o caso, o imposto de transmissão (ITCD e/ou ITBI) e a taxa de avaliação da Fazenda Pública, bem como pagar os emolumentos devidos ao Tabelionato, que serão calculados a partir da avaliação dos bens realizada pelo Ente Fazendário.