05/06/2018 - NOTARIAIS

O processo de inventário tem como objetivo a transmissão e partilha de bens deixados por alguém que faleceu a seus herdeiros ou sucessores.

Neste sentido, a Lei 11.441/2007 autorizou a prática de tal procedimento pela via administrativa, possibilitando sua realização de maneira mais rápida e eficiente através do inventário extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de tabelionato de notas e concluído em poucos dias.

Para se valer desse procedimento é necessário que sejam observados alguns requisitos: os herdeiros e interessados devem ser maiores e capazes, deve haver concordância de todos os envolvidos quanto à opção pelo inventário realizado de forma extrajudicial, não podendo existir ainda, qualquer tipo de conflito com relação a partilha dos bens.

Outro ponto importante é que o falecido não poderá ter deixado testamento, o que muitas vezes é uma informação desconhecida até o momento da abertura do inventário. Para tanto, será solicitada uma Certidão Negativa de Existência de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB, que é o órgão que reúne as informações de todos os testamentos lavrados no país. A solicitação desta certidão  poderá ser feita pelos próprios herdeiros ou ainda pelo cartório onde será realizado o processamento do inventário.

O prazo para a abertura do inventário e partilha não poderá exceder a 2 meses a partir do óbito, podendo demorar apenas 1 ou 2 meses para conclusão do processo quando realizado extrajudicialmente. Cabe ressaltar que a abertura do inventário fora do prazo estabelecido pela legislação brasileira acarreta penalidades fiscais com a imposição de multa sobre o imposto a recolher.

O inventário pode ser instaurado por todos os herdeiros, juntos ou individualmente. O Código de Processo Civil ainda menciona outros que poderão pedir a sua propositura, como por exemplo um credor do falecido e a Fazenda Pública quando houver interesse.

O processamento do inventário extrajudicial, obrigatoriamente, deverá ocorrer com auxílio de advogado, que atuará como assistente jurídico a fim de assegurar os interesses dos envolvidos e garantir a concordância da partilha dos bens. Cada herdeiro poderá ter advogados diferentes ou apenas um representando todos, o que costuma ser a melhor opção porque torna o ato rápido e econômico. O advogado também irá se comprometer em assinar a escritura pública junto com os herdeiros, o que tornará a divisão da herança válida.

É importante destacar ainda, que o uso do inventário extrajudicial é faculdade conferidas aos herdeiros, podendo estes optarem pela tradicional via judicial mesmo que cumpridos os requisitos. Lembrando que o processo judicial é mais lento, podendo inclusive arrastar- se por anos, a depender do caso.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL