06/11/2012 - NOTARIAIS

As Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior publicaram, na edição do dia (23/10) do Diário da Justiça Eletrônico, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação nº 3/2012, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 6/2012, que traz a Recomendação, o disposto deve ser imediatamente colocado em prática pelos Tabeliães de Notas do Estado da Bahia.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS