10/06/2013 - GERAL
Depois de anos de discussões no Congresso, os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul terão em breve um contato mais próximo com as exigências do novo Código Florestal.
Obrigatório na lei ambiental sancionada em 2012, o governo federal publicará uma instrução normativa com a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para dar início no registro das propriedades em todo o país. Só no Rio Grande do Sul, cerca de 441 mil imóveis rurais deverão ser mapeados nos próximos dois anos, prazo estabelecido na legislação para realizar o trabalho.
O cadastramento funcionará de forma semelhante à declaração do Imposto de Renda. O produtor deverá acessar um sistema online, que conta com imagens de satélite adquiridas pelo governo brasileiro, e fornecerá três tipos de informações: da propriedade, da localização e do proprietário - como endereço e número de CPF ou CNPJ. O registro é gratuito, obrigatório e importante para o produtor, pois será um pré-requisito exigido, por exemplo, no processo a liberação de financiamentos.
Na teoria, o produtor poderá fazer o CAR pela internet, sem sair de casa, mas a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) está em negociações avançadas com entidades como Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e Emater para auxiliar os proprietários no trabalho.
De acordo com o diretor do departamento de florestas e áreas protegidas da Sema, Junior Carlos Piaia, o sistema para realização do cadastro, que foi desenvolvido pelo Ibama, deverá estar liberado no Rio Grande do Sul no próximo mês.
- É um mecanismo simples. Você abre uma imagem no sistema, localiza o município e vai fazer um croqui (esboço). Pelas imagens, o produtor consegue identificar a propriedade. Dentro dela, tem todas as questões que precisam ser relacionadas: se tem Área de Preservação Permanente (APP), área de reserva legal, declives, por exemplo - explica o diretor.
Finalizado o trabalho, será emitido um comprovante. A etapa seguinte será a análise dos dados, que ficará sob responsabilidade da Sema.
- Nós queremos desmitificar a ideia de que o cadastro é para punir o produtor. Ao contrário, é algo que virá em benefício. Mesmo que tenha algum passivo ambiental, terá oportunidade de recuperar esse atraso - afirma Piaia.
O que é o CAR?
Exigido pelo novo Código Florestal, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Os dados servirão para auxiliar no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quais os benefícios para o produtor?
Entre os benefícios estão facilidades na retirada de crédito agrícola, com taxas de juros menores e prazos e limites maiores, na contratação do seguro agrícola e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Como eu faço o cadastro?
O produtor poderá fazer o documento pela internet. O sistema deve ser liberado até julho pela Secretaria do Meio Ambiente. A Sema está fechando convênios com entidades do agronegócio para prestar auxílio aos produtores no serviço em todo o Estado.
Pela internet
Mais informações sobre o CAR podem ser acessadas no site www.car.gov.br.
Fonte: ZERO HORA