Testamento é a declaração de última vontade através da qual o testador, respeitados os limites legais, dispõe de seu patrimônio para depois de seu falecimento. Esta declaração poderá ser alterada ou revogada pelo testador a qualquer tempo, pois somente terá efeito jurídico após a sua morte.

O testamento não exclui, todavia, a necessidade de inventário para a partilha dos bens entre os beneficiários.

No testamento público, a vontade do testador declarada ao tabelião será lavrada (transcrita) em livro próprio, que permanecerá no Tabelionato, recebendo o testador uma certidão (cópia) para sua guarda pessoal.

Importante destacar que o testamento público ganha sigilo, na medida em que  somente após o falecimento do testador, e mediante apresentação da respectiva certidão de óbito, é que poderá ser obtida por qualquer interessado certidão a ser solicitada ao Arquivo Central de Testamentos (saiba mais).

Para realizar seu testamento público, o testador deverá indicar o(s) beneficiário(s), os bens que deseja testar, bem como duas testemunhas de sua confiança que deverão acompanhar a leitura do ato.

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