06/03/2013 - REGISTRAIS
Os oficiais de registro de imóveis poderão ser obrigados a comunicar aos respectivos municípios as transferências de titularidade da propriedade ou do domínio de imóveis urbanos, no prazo de 30 dias. A obrigação é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 345/2012), aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O descumprimento da nova atribuição viria a constituir infração disciplinar, conforme o projeto de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), que ainda será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor justifica a proposição pela necessidade de prevenir litígios causados por erros frequentemente cometidos na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em decorrência da falta de comunicação da transferência, pessoas que não mais detêm a posse ou propriedade de imóvel urbano são chamadas a responder pelo tributo, o que, segundo Pimentel, pode causar prejuízo e aborrecimento.
A relatora na CAE foi a senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem não haverá mais justificativa aceitável para que as prefeituras deixem de promover as alterações cadastrais necessárias, evitando a cobrança indevida de IPTU.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS