07/02/2013 - GERAL
Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período de férias, quando a demanda aumenta.
Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo - das 9h às 18h), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 7h às 19h) e ainda no Espaço Judiciário, localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h às 18h30min).
Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.
Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.
Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.
A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, de terceiro ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3210.6513.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS