17/12/2012 - REGISTRAIS
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, editou nesta quarta-feira (12/12) um provimento esclarecendo que o registro de contratos de alienação fiduciária e de leasing de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos é um ato facultativo das partes envolvidas. A finalidade é proteger o consumidor, desobrigando-o de fazer esse registro prévio, para o qual é cobrada taxa.
De acordo com o Provimento n. 27, caso esse registro seja de interesse de uma das partes (além do registro comum no Detran), para fins de conservação e eficácia, é competente para fazê-lo o oficial de registro de títulos e documentos que atua no local de domicílio das partes contratantes.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS