13/11/2012 - GERAL

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 203/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) as terras, terrenos e edificações das comunidades quilombolas.

O autor afirma que “a cobrança de IPTU e ITR em comunidade quilombola torna-se complexa tendo em vista a inexistência de elementos que compõem essas propriedades em função da definição do sujeito passivo já que a propriedade é coletiva em função da falta de capacidade contributiva”.

Teixeira explica que as propriedades são coletivas, mas a Receita Federal está individualizando a cobrança do imposto. Dessa forma, todos os moradores têm que pagar.

O parlamentar assinala que as reservas indígenas, templos religiosos e pequenas glebas, que já que são terras da União de usufruto permanente, são isentas de pagamento desses impostos. “As comunidades quilombolas possuem características culturais particulares, a ocupação dessas terras ao longo da história foi feita por pessoas excluídas e exploradas, e, durante muito tempo ficaram a margem da sociedade”, acrescenta.

Teixeira lembra que, após a decisão do Supremo favorável à constitucionalidade das cotas fica clara a necessidade de o Estado adotar em relação aos povos tradicionais, políticas compensatórias e reparatórias em relação a essas comunidades. “Nada mais justo que tornemos imunes de IPTU e ITR as terras, os terrenos e as edificações dos quilombolas.”

Tramitação.

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS