O Cartório Castellan está localizado no centro
de São Leopoldo.
Rua Osvaldo Aranha, nº 503
Sala 102, Centro
São Leopoldo/RS
O 1º Tabelionato de Notas, Protestos e Registros Especiais de São Leopoldo - Castellan - presta serviços notariais e registrais com excelência, agilidade e segurança jurídica, sob a liderança da Tabeliã e Registradora Jenifer Castellan de Oliveira.
Ata notarial é o instrumento pelo qual o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos. Nesse sentido, o Art. 364 do Código de Processo Civil Brasileiro: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”
Requisitos: i) que as partes estejam de acordo com todos os termos da escritura, ii) inexistência de filhos menores ou incapazes; OU questões relativas aos menores já resolvidas judicialmente; e iii) acompanhamento de, pelo menos, um advogado que deverá enviar petição com a qualificação das partes, data da separação de fato, indicação dos bens e respectivo valores bem como indicar a forma de partilha
Emita seu certificado digital notarizado gratuitamente em um cartório credenciado para solicitar e assinar atos notariais
A escritura de compra e venda é realizada quando uma pessoa vende determinado bem (móvel/imóvel) para outra, pagando o preço em dinheiro. A documentação poderá ser entregue pessoalmente pelas partes no Cartório ou por meios eletrônicos. Após o recebimento dos documentos, encaminhamento e pagamento do Imposto de Transmissão incidente, será agendada data para que os interessados compareçam ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Lembre-se que a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e que, após lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Para informações sobre documentos, envie um e-mail contato@cartoriocastellan.com.br contates-nos através do telefone (51) 3592-1083.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Através da realização da partilha é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Desde a edição da Lei 11.441/07 é permitido que o procedimento de inventário seja realizado em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: 1) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 2) as partes deverão estar representadas por advogado, que enviará o pedido de abertura de inventário e respectiva documentação, bem como acompanhará a assinatura da respectiva Escritura Pública de Inventário e Partilha para assessoramento das partes.
Para informações sobre documentos, envie um e-mail contato@cartoriocastellan.com.br contates-nos através do telefone (51) 3592-1083.
A Procuração é também uma escritura pública utilizada como instrumento do
mandato, o contrato através do qual o mandante (outorgante) transfere ao mandatário (outorgado)
poderes para representá-lo em determinados atos ou negócios.
O mandante, que deverá indicar o mandatário de sua confiança, bem como os poderes a ele
outorgados, será devidamente identificado, no ato da assinatura da escritura pública de
procuração, pelo Tabelião ou seu preposto.
É o ato através do qual o Tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento.
Testamento é a declaração de última vontade através da qual o testador, respeitados os limites legais, dispõe de seu patrimônio para depois de seu falecimento. Esta declaração poderá ser alterada ou revogada pelo testador a qualquer tempo, pois somente terá efeito jurídico após a sua morte.
Conforme a Lei 9492/97, no caso de não pagamento de uma dívida, como uma
nota promissória, duplicata ou outro documento, o credor deve procurar o Tabelionato de
Protesto, que enviará uma intimação ao devedor inadimplente. Após o recebimento ele terá o prazo
de 3 dias úteis para o pagamento dos valores em aberto. Se não ocorrer o pagamento, o devedor
será protestado.
Lembre-se que o protesto do título de crédito ou outro documento de dívida possui a finalidade
de provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.
Dentre os serviços dos Registros Especiais está o Registro de Títulos e Documentos, também chamado de "RTD". É aqui que as atas de condomínios são registradas, que são encaminhadas as notificações extrajudiciais, por exemplo.
Dentre os serviços dos Registros Especiais está o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Títulos e Documentos, também chamado de "RCPJ". É aqui que as associações, fundações, entidades religiosas apresentam seus atos de constituição e respectivas alterações para registro. Também registra algumas pessoas jurídicas com fins lucrativos, como sociedades simples e veículos de comunicação.
Segunda a sexta-feira das 9h às 17h30
Sem fechar ao meio-dia
Rua Osvaldo Aranha, nº 503
Sala 102, Centro
São Leopoldo/RS
Nosso site passará por atualizações técnicas nos próximos dias para melhorar sua experiência. Agradecemos a compreensão.