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Testamento é a declaração de última vontade, que produzirá efeitos somente após o falecimento do testador.
No Tabelionato, pode ser feito de duas formas:
O cerrado é feito pelo testador, aprovado e cerrado (fechado) pelo tabelião. Fica sob a guarda do testador ou alguém de sua confiança. Havendo violação ou extravio, antes de sua abertura em juízo, perde sua validade.
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