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Testamentos


Testamento é a declaração de última vontade, que produzirá efeitos somente após o falecimento do testador.

No Tabelionato, pode ser feito de duas formas:

O cerrado é feito pelo testador, aprovado e cerrado (fechado) pelo tabelião. Fica sob a guarda do testador ou alguém de sua confiança. Havendo violação ou extravio, antes de sua abertura em juízo, perde sua validade.

O público, feito pelo próprio tabelião ou seu substituto legal, de acordo com a vontade do testador, mas com a certeza da validade de seu conteúdo. Neste são necessárias duas testemunhas. O testamento será lido pelo tabelião e assinado por este, pelo testador e pelas duas testemunhas. É o mais seguro, pois além da assessoria jurídica do tabelião, ainda conta com a segurança de ficar registrado em livro próprio, sob a guarda do tabelionato e registrado no Arquivo Central de Testamentos, podendo ser fornecida certidão somente ao próprio testador, ou a interessados após o falecimento deste.

 

 

 

 

 

 

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