12/01/2015 - GERAL

O Poder Judiciário de Santa Catarina disponibiliza serviço cotidiano que, neste período de verão e férias escolares, ganha relevância ainda maior para pais e/ou responsáveis que planejam viagens de filhos menores de idade. Trata-se das autorizações de viagens.

Na Capital, por exemplo, existem dois postos avançados para este serviço, localizados no Terminal Rodoviário Rita Maria e no Aeroporto Hercílio Luz, sem contar a própria Vara da Infância e Juventude, nas dependências do Fórum Eduardo Luz. Todos esses locais atendem de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. Fora destes horários e aos finais de semana, o atendimento ocorre por meio do plantão judiciário.

Para as crianças de até 12 anos incompletos, em viagens nacionais, a autorização só é necessária quando o menor viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis autorizados. Já entre os 12 e os 18 anos, não é necessária autorização, devendo o jovem apenas apresentar um documento de identificação, que pode ser certidão de nascimento ou sua cópia autenticada.

Em viagens internacionais, para crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados, os pais ou responsáveis deverão comparecer no fórum da comarca onde residem ou onde se encontra o menor, com os documentos de identidade pessoal e os do menor, bem como termo de guarda ou tutela quando a situação o exigir. No caso de um dos pais não autorizar a viagem ao exterior, a parte interessada deverá ajuizar processo na Vara da Infância e Juventude para pedir a autorização.

O serviço atualmente também é disponibilizado em versão on-line, no endereço eletrônico do TJ, com sugestão de modelos para impressão direta pelos pais e/ou responsáveis. No site do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br -, no portal da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) ou na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - www.cnj.jus.br -, o jurisdicionado encontrará todas as informações necessárias sobre o tema.

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - TJSC