19/01/2015 - NOTARIAIS

Verdadeiro marco na legislação nacional, a Lei 11.441/07, que permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha por via administrativa, sem a presença de um juiz, completou 8 anos este mês.

Em vigor desde 5 de janeiro de 2007, a Lei 11.441 desjudicializou tais demandas, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, desde que não haja interesse de incapazes, mediante escritura pública em cartório de notas, imprimindo maior celeridade a esses casos.

De acordo com dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Escritura (SGE), em 2014, o divórcio e a separação consensual totalizaram 777 ocorrências, sendo 773 divórcios e 4 separações em todo o Judiciário de MS. Também conforme o SGE, no ano passado os cartórios de notas do Estado lavraram ao todo 3.152 atos.

Os números coletados comprovam a eficácia da norma, já que, desde de 2007, somente em Mato Grosso do Sul, foram realizadas extrajudicialmente 6.564 separações e divórcios e 10.551 partilhas, o que significa a diminuição dos números equivalentes de processos no Judiciário. Partindo-se do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei em MS atingiram pelo menos 34.230 pessoas.

Além de desafogar o Judiciário, a Lei 11.441 ajudou a diminuir consideravelmente o tempo demandado pelas partes na solução dessas questões.

Importante destacar que o divórcio consensual também pode ser realizado na Justiça Itinerante, e, desde que as partes apresentem os documentos solicitados, é oficializado no mesmo dia. Em 2014, a Itinerante realizou 2.066 divórcios consensuais, o que representa uma média de aproximadamente 173 por mês, ou seja, 6 divórcios consensuais por dia.

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL - TJMS