31/03/2014 - NOTARIAIS

Falar sobre testamento não é um assunto muito agradável, por estar associado diretamente à morte de um ente familiar. Esse é um dos motivos pelos quais as pessoas evitam tocar no tema. Com tal tipo de comportamento, no entanto, pode-se acabar desperdiçando a oportunidade de organizar a distribuição do patrimônio familiar e de evitar conflitos entre os herdeiros que, não raro, costumam ser resolvidos apenas após custosos procedimentos judiciais.

Antes de mais nada, é preciso ficar atento que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros — cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas. É a chamada vocação hereditária. Só a outra metade pode ter a destinação livremente definida pelo dono dos bens, quando ainda estiver vivo — inclusive para entidades ou pessoas que não fazem parte do círculo familiar.

Consultora de uma loja de material de construção, Ludmila Gregório, 25 anos, encarou o assunto com naturalidade. Ela diz que seu pai, após ficar doente, decidiu fazer um testamento público para que ela possa herdar parte dos bens. “Foi uma questão de reconhecer os meus direitos. Muitos homens acabam deixando os bens para a mulher e não se lembram dos filhos”, diz. O pai de Ludmila tem uma companheira, mas não é casado.

A elaboração de um testamento público dispensa a presença de um advogado, mas o registro do documento deve, obrigatoriamente, ser feito na presença de um tabelião, em qualquer cartório de notas. Sem saber detalhes da lei federal sobre o assunto, Ludmila aconselhou o pai a procurar um advogado para auxiliá-lo. “Contratamos um profissional, por ser mais prático e seguro”, afirma. “Meu pai tem uma casa. Se ele não tivesse feito um testamento e morresse, o caso, com certeza, pararia na Justiça, porque a mulher com quem ele mora alegaria que, como companheira, poderia ficar com a maior parte dos bens”, acredita.

O advogado Rodrigo Sena, contratado pelo pai de Ludmila, diz que a procura por esse tipo de serviço tem aumentado. “Faço esse procedimento pelo menos 10 vezes por mês. Vejo com bons olhos o testamento, pois evita briga entre os familiares e recursos ao Judiciário. Quando a pessoa já deixa estipulado o que vai para cada herdeiro, não há mais o que discutir”, comenta.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fixa em R$ 2.380,35 o valor máximo que os profissionais podem cobrar para preparar o testamento e acompanhar todo o processo. Caso o procedimento seja feito diretamente em cartório, na presença de um tabelião, sem o auxílio de um advogado, o custo é bem menor: R$ 58,70.

“A pessoa pode dispor livremente de apenas metade de seus bens”, reforça o tabelião do 1 º Ofício de Notas de Brasília, José Eduardo Guimarães Alves. “A outra metade segue obrigatoriamente a vocação hereditária.” Nesse caso, um juiz faz a partilha, de acordo com as regras da legislação, cabendo 50% ao cônjuge e 50% aos filhos. Na falta deles, os bens podem ser distribuídos a pais, irmãos ou a outros parentes, como tios e sobrinhos.

Os bens incluídos no testamento, porém, podem ser distribuídos da forma que o dono quiser, o que pode aumentar a fatia que cabe a cada herdeiro. “Suponhamos que eu tenha 10 imóveis. Caso eu venha a falecer, cinco serão destinados a minha esposa e cinco aos meus dois filhos (dois e meio para cada um). Se eu fizer um testamento dizendo que eu quero deixar para a minha esposa parte dos 50% de que eu posso dispor, ela vai ficar com o valor de 7,5 apartamentos e apenas 2,5 serão destinados aos meus filhos”, explica o tabelião.

Existem quatro tipos de testamento: público, cerrado, particular e militar (ou especial). Cada um possui regras diferentes, definidas pela Lei nº 10.406, de 2012, e pelo artigo 1.857 do Código Civil. Alves alerta que o testamento público é o mais seguro, porque é registrado em cartório e precisa de duas testemunhas para ser validado. “Eu armazeno as informações do meu livro (de notas). Se alguém, por acaso, roubá-lo, eu continuo tendo acesso aos dados. Geralmente gravo tudo em dois cartões de memória e os guardo em locais diferentes para não correr o risco de perder”, ressalta.

Caso perceba que o responsável pela partilha dos bens está aflito, o tabelião pode se recusar a preencher o testamento. “A iniciativa deve ser espontânea. Posso avaliar a pessoa e, caso perceba que ela está sendo coagida, explico a ela o que o Código Civil determina. Quando vejo que o pai está retraído e o filho do lado de fora ansioso, por exemplo, eu me nego a realizar o procedimento”, destaca o tabelião.

Já o testamento particular precisa de três testemunhas e pode ser feito em casa. “Em um pedaço de papel qualquer, o cidadão pode escrever o que bem entender, além de definir o que será destinado aos herdeiros. Esse tipo de documento dispensa a presença de um tabelião e pode ser guardado em casa”, observa Alves. No entender dele, essa opção é a menos segura, porque alguém pode descobrir onde o documento está guardado e destruí-lo.

Já o cerrado é o menos procurado, pois qualquer violação pode retirar a validade dele. Tabelião há 22 anos, José Alves lembra que realizou esse procedimento apenas uma vez. “Foi em 1993, mas o selo soltou. A sorte foi que o testador (dono dos bens) veio antes para alterar o testamento e resolveu fazer o público”, recorda. “O testamento cerrado pode rasgar ou ser violado a qualquer momento. Ele é costurado e lacrado com uma cera especial. Após o falecimento do testador, o juiz analisará se o documento está intacto. Geralmente, a cera trinca por conta da seca e invalida a declaração”, ressalta.

O testamento militar pode ser feito apenas por pessoas que seguem a carreira na Marinha, Aeronáutica ou Exército, no exercício de sua função. A declaração deverá ser feita diretamente ao comandante do setor, única pessoa que pode substituir um tabelião. “Se um marinheiro perceber que o navio vai afundar ou está no meio de uma guerra e achar que pode morrer a qualquer momento, ele pode entregar o documento ao comandante”, explica José Alves. Caso alguém encontre a carta em condições legíveis, o documento é válido e deverá ser cumprido.

O especialista em Direitos dos Contratos do escritório Veloso de Melo, Gildásio Pedrosa, acredita que o artigo sobre testamento público no Código Civil deve ser revisto. “A definição de público é muito ampla e autoriza qualquer um a pesquisar o testamento antes mesmo de a pessoa falecer. Isso é uma violação à intimidade”, afirma. Para o especialista, as pessoas deveriam ter acesso ao documento somente após a comprovação da morte do testador.

A presidente da Comissão de Direitos da Família da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Verônica Marques da Cruz Barbiere, lembra que fazer testamento é importante no caso de pessoas sem herdeiros. “Vale a pena definir um amigo ou entidade para receber o patrimônio. Caso contrário, tudo será destinado ao governo”, diz. Se uma pessoa deseja destinar seus bens a um templo religioso e não o especifica no documento, explica ela, o patrimônio será destinado à capela mais próxima do local de domicílio do testador. Caso o falecido tenha feito um testamento e tenha débitos financeiros, o patrimônio será utilizado para quitar as dívidas e o que sobrar será destinado aos herdeiros.

Além do testamento, há outras formas de organizar os bens e destiná-los aos herdeiros. A doação é uma delas. O ato transfere a propriedade ao herdeiro, sem retirar o direito do testador de usufruir do bem até a morte. Mas há custos. “O imposto é de 4% e é preciso que os herdeiros aceitem a operação”, explica Gildásio Pedrosa, especialista em Direitos dos Contratos. “Em países como a França, por exemplo, as pessoas preferem fazer testamento, pois o tributo na doação chega a 40%”, diz.

Fonte: JORNAL CORREIO BRAZILIENSE