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Ata notarial é o instrumento pelo qual o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos. Através dela, hoje em dia, o Tabelião presencia e relata inúmeros fatos de interesse das partes, fazendo prova pré-constituída, dentre eles:
(1) Abertura de imóveis abandonados pelo locatário
(2) A existência de sites na Internet, com a conseqüente certificação de URL e horário.
(3) A existência de móveis e objetos deixados no interior de imóveis locados, quando finda a locação, ou seja, constatação e relato de fatos logo após a entrega das chaves;
(4) atas de reuniões e assembléias de empresas e condomínios, entre outras.
Art. 364 do Código de Processo Civil Brasileiro: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”
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